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Antecipação salarial: como funciona a antecipação para CLT e servidores públicos temporários?

Antecipação salarial

Já imaginou ter acesso a uma parte do seu salário antes da data prevista de pagamento? 

Isso é possível devido ao adiantamento salarial, uma alternativa que pode ser um alívio em situações emergenciais.

O que é o Antecipação Salarial?

Antecipação salarial é uma prática na qual os funcionários recebem uma parte do seu salário antes da data habitual de pagamento. Essa quantia adiantada é descontada do salário total no próximo ciclo de pagamento.

Essa flexibilidade visa proporcionar um alívio financeiro, permitindo lidar com despesas inesperadas ou emergenciais de forma ágil e eficiente.

Adiantamento de salário e antecipação salarial são a mesma coisa?

O adiantamento de salário e a antecipação salarial são basicamente a mesma coisa, já que ambos se referem à oportunidade de um profissional receber adiantado uma parte do seu salário.

Como funciona a antecipação de salário?

Geralmente, a antecipação de salário é oferecida pela empresa como um benefício. Para aproveitá-lo, o colaborador precisa solicitar à empresa uma parte do seu salário antes da data habitual de pagamento.

Caso seja aprovada, o valor solicitado é adiantado ao funcionário. Vale ressaltar que essa avaliação e liberação estão sujeitas às políticas internas da empresa.

Normalmente, essa possibilidade está acessível a todos os funcionários, sem distinção de cargo ou nível hierárquico.

Vantagens do adiantamento salarial

O adiantamento salarial oferece diversas vantagens ao trabalhador, confira abaixo:

  • Ajuda a lidar com despesas urgentes ou imprevistas;
  • Evita recorrer a empréstimos com taxas de juros abusivas;
  • Facilita o planejamento financeiro;
  • Proporciona flexibilidade para organizar gastos.

Como calcular o adiantamento salarial?

Para calcular o adiantamento salarial, é bem simples. Confira esse exemplo abaixo:

Se um trabalhador recebe um salário bruto mensal de R$ 2.000,00 e deseja adiantar 40% desse valor, considerando os 30 dias do mês e os 30 dias trabalhados, a fórmula para calcular o adiantamento é a seguinte:

2.000 (salário) × 40% (percentual máximo de adiantamento) ÷ 30 (dias do mês) × 30 (dias trabalhados) = R$ 800,00 (valor do adiantamento).

É importante destacar que essa fórmula se aplica não apenas quando o funcionário trabalha o mês inteiro, mas também em situações em que haja variação nos dias trabalhados, seja porque foi admitido ou retornou de férias no decorrer do mês.

Para calcular esse adiantamento proporcional, basta inserir a quantidade de dias efetivamente trabalhados.

Existem valores máximos para o adiantamento salarial?

Não há um valor fixo estabelecido, o que dependerá das políticas internas da empresa.

No entanto, geralmente, o adiantamento máximo costuma ser de até 40% do salário integral do trabalhador no mês.